Documentos
O que costumamos pedir
Você não precisa reunir tudo antes do primeiro contato. A lista exata é passada na análise inicial, de acordo com o seu caso.
01Documento com foto e CPF
02Carta ou comunicado do INSS, se houver
03Extrato do CNIS, disponível no aplicativo Meu INSS
04Carteira de trabalho e carnês de contribuição
05Laudos e exames, em casos de incapacidade
06Comprovante de residência
Perguntas frequentes
Dúvidas que ouvimos com frequência
O INSS negou meu benefício. Ainda é possível fazer alguma coisa?+
Em muitos casos, sim. Pode ser possível apresentar recurso administrativo, que, em regra, deve ser feito em até 30 dias da ciência da decisão, ou discutir a questão diretamente na Justiça, conforme a situação. O caminho mais adequado depende do motivo da negativa e da documentação, que precisa ser examinada.
Preciso ir pessoalmente ao escritório?+
Não. O atendimento pode ser feito de forma digital, por WhatsApp e videochamada. Quem preferir pode ser atendido presencialmente na sede, em Paranavaí, com hora marcada.
Quem pode ter direito ao BPC/LOAS?+
O BPC é destinado à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência, observados os requisitos legais e socioeconômicos. O INSS utiliza um critério de renda familiar por pessoa, mas ele não é o único elemento considerado: a análise do direito ao benefício depende das circunstâncias do caso concreto.
Criança ou adolescente com TEA ou TDAH pode receber o BPC?+
Pode haver direito. A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para os efeitos legais; no caso do TDAH, é preciso demonstrar que a condição representa impedimento de longo prazo. Em ambos os casos, também são analisados os requisitos socioeconômicos da família. Cada situação exige análise individual.
Qual a diferença entre auxílio por incapacidade e auxílio-acidente?+
O auxílio por incapacidade temporária é pago enquanto a pessoa não pode trabalhar. O auxílio-acidente é uma indenização que pode ser devida quando, depois de um acidente, fica uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
Posso pedir revisão da minha aposentadoria?+
Em muitas hipóteses de revisão de benefício previdenciário existe prazo decadencial de 10 anos, cuja forma de contagem depende do ato que se pretende revisar e das circunstâncias do caso. Por isso, é recomendável analisar individualmente a data de concessão e o histórico administrativo do benefício.
Como são definidos os honorários?+
Os honorários são definidos em contrato, por escrito, antes do início do trabalho, e observam os parâmetros profissionais aplicáveis.