Situações comuns
Você pode estar passando por isto
Como podemos ajudar
O que fazemos nesta área
Verbas rescisórias e FGTS
Conferência do que deveria ter sido pago na saída, dos depósitos do FGTS e da multa rescisória.
Reconhecimento de vínculo
Registro do contrato de trabalho quando a relação de emprego existiu sem carteira assinada.
Jornada e horas extras
Horas extras, intervalos, adicional noturno e banco de horas.
Adicionais
Insalubridade, periculosidade e outras parcelas ligadas às condições de trabalho.
Acidente, doença e estabilidade
Garantia de emprego, indenizações e direitos decorrentes de acidente ou doença ligada à atividade.
Assédio e dano moral
Situações de humilhação, pressão abusiva ou discriminação no ambiente de trabalho.
Como funciona
O atendimento em um caso trabalhista
Análise dos documentos
Leitura da carteira de trabalho, holerites, termo de rescisão e demais provas, com conferência do prazo.
Definição do caminho
Tentativa de acordo ou ação judicial. Explicamos a escolha antes de começar.
Acompanhamento
Audiências, perícias e prazos acompanhados. Você é informado de cada etapa relevante.
Conclusão e suporte
Conferência do cumprimento do que foi decidido ou acordado e orientação posterior.
Documentos
O que costumamos pedir
Você não precisa reunir tudo antes do primeiro contato. A lista exata é passada na análise inicial, de acordo com o seu caso.
Perguntas frequentes
Dúvidas que ouvimos com frequência
Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para ajuizar a ação, podendo discutir créditos relativos aos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Existem exceções e particularidades conforme o direito discutido, por isso é importante analisar o caso e a data de saída.
Trabalhei sem carteira assinada. Posso pedir o reconhecimento?+
Pode haver direito ao reconhecimento do vínculo quando estão presentes os requisitos da relação de emprego, como trabalho pessoal, habitual, subordinado e remunerado. Mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas ajudam na prova.
Como provar as horas extras?+
Controles de ponto, mensagens, e-mails, registros de acesso e testemunhas podem ajudar. Quando a empresa é obrigada a manter controle de jornada, a ausência desses registros também é considerada na análise.
O que é considerado acidente de trabalho?+
Além do acidente ocorrido durante o trabalho, a lei equipara algumas doenças relacionadas à atividade e, em certas situações, o acidente no trajeto. Cada caso depende de análise, inclusive médica.
Tenho estabilidade depois de um acidente de trabalho?+
Pode haver direito. Em regra, o trabalhador que recebeu auxílio por incapacidade decorrente de acidente de trabalho tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno. Existem outras hipóteses de estabilidade, como a da gestante, e cada situação depende de análise.
Preciso ir pessoalmente ao escritório?+
Não. O atendimento pode ser feito de forma digital, por WhatsApp e videochamada. Quem preferir pode ser atendido presencialmente na sede, em Paranavaí, com hora marcada.
Como são definidos os honorários?+
Os honorários são definidos em contrato, por escrito, antes do início do trabalho, e observam os parâmetros profissionais aplicáveis.
Quem atende