Situações comuns
Você pode estar passando por isto
Como podemos ajudar
O que fazemos nesta área
Divórcio e união estável
Divórcio consensual ou litigioso, e reconhecimento ou dissolução de união estável, em cartório ou na Justiça.
Guarda e convivência
Definição da guarda e do regime de convivência, sempre a partir do interesse dos filhos.
Pensão alimentícia
Pedido de fixação de alimentos para filhos ou ex-cônjuge, e cobrança de valores em atraso.
Revisão e exoneração
Ajuste do valor da pensão quando a situação muda, e pedido de encerramento da obrigação.
Partilha de bens
Levantamento e divisão do patrimônio do casal, conforme o regime de bens.
Acordos familiares
Construção de acordos claros sobre filhos, bens e pensão, para evitar novos conflitos.
Como funciona
Como conduzimos um caso de família
Escuta
Uma conversa reservada para entender a sua história e o que é mais importante para você e para sua família.
Definição do caminho
Sempre que possível, buscamos o acordo. Quando não é possível, explicamos com calma como funciona o processo.
Acompanhamento
Você é informado de cada passo, com atenção especial quando há filhos envolvidos.
Conclusão e suporte
Orientação sobre o cumprimento do acordo ou da decisão e sobre ajustes que possam ser necessários no futuro.
Documentos
O que costumamos pedir
Você não precisa ter tudo em mãos para conversar. Organizamos a documentação juntos, no seu tempo.
Perguntas frequentes
Dúvidas que ouvimos com frequência
O que eu contar fica em sigilo?+
Sim. Tudo o que é conversado com o advogado é protegido pelo sigilo profissional. Processos de família, em regra, também tramitam em segredo de justiça.
Preciso ir à Justiça para me divorciar?+
Nem sempre. Em diversas situações, quando há consenso, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, com a assistência de advogado. A existência de filhos menores ou incapazes não impede, por si só, a via extrajudicial, desde que as questões relativas a eles já tenham sido solucionadas judicialmente e estejam preenchidos os demais requisitos. Cada situação precisa ser avaliada.
Como é definida a guarda dos filhos?+
A guarda compartilhada é a modalidade preferencial prevista em lei quando ambos os genitores estão aptos ao exercício do poder familiar, mas não é uma solução automática. Situações concretas podem justificar outra definição, inclusive quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar. O que orienta a decisão é o melhor interesse da criança.
Como é definido o valor da pensão?+
Não existe um percentual legal fixo aplicável a todos os casos. O valor depende das necessidades de quem recebe, das possibilidades de quem paga e das circunstâncias concretas da família.
A pensão pode ser revista ou encerrada?+
Pode haver revisão quando muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Atingir a maioridade não extingue automaticamente a obrigação alimentar: a exoneração, quando cabível, depende de decisão judicial.
O que fazer se a pensão não está sendo paga?+
Existem meios legais de cobrança dos valores em atraso. Na execução pelo rito da prisão civil, a medida está relacionada, em regra, às três prestações anteriores ao ajuizamento e às que vencerem no curso do processo. As parcelas mais antigas podem ser cobradas por outros meios, como a penhora de bens. O caminho adequado depende das circunstâncias.
Preciso ir pessoalmente ao escritório?+
Não. O atendimento pode ser feito de forma digital, por WhatsApp e videochamada. Quem preferir pode ser atendido presencialmente na sede, em Paranavaí, com hora marcada.
Como são definidos os honorários?+
Os honorários são definidos em contrato, por escrito, antes do início do trabalho, e observam os parâmetros profissionais aplicáveis.
Quem atende