Situações comuns
Você pode estar passando por isto
O benefício
O que é o BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa, a partir de 65 anos, que não tenha meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Por ser um benefício assistencial, não depende de contribuição ao INSS. O pedido é feito ao INSS, que analisa a idade, a composição e a renda do grupo familiar e as informações do CadÚnico.
1 salário mínimo
Valor mensal do benefício.
Sem contribuição
Não é preciso ter pago o INSS.
Assistencial
Depende da análise socioeconômica.
BPC não é aposentadoria
Requisitos gerais
O que é analisado no pedido
Os requisitos abaixo são gerais. A análise do direito depende da situação concreta de cada família.
Idade
65 anos ou mais na data do pedido.
Situação socioeconômica
A lei adota como referência a renda mensal por pessoa do grupo familiar de até 1/4 do salário mínimo. O critério não é absoluto: outros elementos que demonstrem vulnerabilidade podem ser considerados, na via administrativa e na judicial.
CadÚnico atualizado
Inscrição do requerente e da família no Cadastro Único, com informações corretas e atualizadas.
CPF de todos
CPF regular do requerente e de todos os integrantes do grupo familiar.
Não acumulação
Em regra, o BPC não pode ser recebido junto com outro benefício da seguridade social, com as exceções previstas em lei.
Quem entra no grupo familiar
O requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Em regra, o BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família não entra no cálculo.
Dúvidas e negativas
Situações que costumam gerar dúvida ou indeferimento
Renda acima da referência
Mesmo quando a renda por pessoa supera 1/4 do salário mínimo, outros elementos de vulnerabilidade podem ser examinados.
CadÚnico divergente
Dados desatualizados ou diferentes da realidade da família, como endereço, moradores ou renda.
Grupo familiar mal registrado
Pessoas incluídas ou excluídas do cálculo sem corresponder ao que a lei considera grupo familiar.
Outro benefício na família
Aposentadoria ou BPC de outro membro que, em algumas situações, não deveria entrar no cálculo.
Documentação incompleta
Falta de CPF de familiares ou de documentos que comprovem a composição da casa.
Suspensão na revisão
O benefício pode ser revisto periodicamente, e mudanças na família podem levar à suspensão.
Conforme o caso, a situação pode ser discutida na via administrativa, com novo pedido ou recurso, ou na via judicial. A escolha depende do motivo da negativa e da documentação disponível.
Documentos
Documentos normalmente analisados
Você não precisa reunir tudo antes do primeiro contato. A lista exata é passada na análise inicial.
Como funciona
O atendimento em um pedido de BPC
Análise da situação familiar
Quem mora na casa, qual é a renda de cada um e o que consta no CadÚnico.
Organização do pedido
Conferência de documentos e, se houve negativa, identificação do motivo.
Via administrativa ou judicial
Pedido, recurso ou ação, conforme o caso. Explicamos a escolha antes de começar.
Acompanhamento e suporte
Exigências, prazos e, se houver processo, etapas como o estudo social.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre o BPC para pessoa idosa
Preciso ter contribuído para o INSS para receber o BPC?+
Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição previdenciária. O que se analisa é a idade, a situação socioeconômica do grupo familiar e o cumprimento das exigências administrativas, como a inscrição no CadÚnico.
Como é analisada a renda da família?+
A lei adota como referência a renda mensal por pessoa do grupo familiar de até 1/4 do salário mínimo. Esse critério, porém, não é absoluto: a legislação admite a consideração de outros elementos que demonstrem a situação de vulnerabilidade, e o Judiciário também avalia as circunstâncias concretas de cada caso.
Quem faz parte do grupo familiar?+
Para o BPC, a lei considera o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Parentes que não se enquadram nesse rol, mesmo morando na casa, em regra não entram no cálculo.
A aposentadoria de outra pessoa da casa entra no cálculo da renda?+
Depende. Em regra, o BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou por pessoa com deficiência do mesmo grupo familiar não é considerado no cálculo da renda para o novo pedido. Outros valores podem ser considerados, por isso a composição da renda precisa ser analisada caso a caso.
É obrigatório estar inscrito no CadÚnico?+
Sim. A inscrição do requerente e da família no Cadastro Único, com as informações atualizadas, é exigida para o pedido e para a manutenção do benefício. Divergências entre o CadÚnico e a realidade da família estão entre os motivos mais comuns de negativa.
Qual a diferença entre o BPC e a aposentadoria?+
A aposentadoria é um benefício previdenciário: depende de contribuições ao INSS, tem valor calculado a partir delas e gera 13º salário e pensão por morte. O BPC é assistencial: não exige contribuição, tem valor de um salário mínimo e depende da análise socioeconômica.
O BPC dá direito a 13º salário ou deixa pensão por morte?+
Não. O BPC não é pago com 13º salário e não gera pensão por morte aos familiares. Esse é um dos pontos que diferenciam o benefício assistencial dos benefícios previdenciários.
Posso receber o BPC junto com aposentadoria ou pensão?+
Em regra, não. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social, com exceções previstas em lei, como a assistência médica. Quando a pessoa já recebe outro benefício, é preciso verificar qual situação é mais adequada.
O INSS negou o pedido. O que é possível fazer?+
Pode ser possível apresentar recurso administrativo, que, em regra, deve ser feito em até 30 dias da ciência da decisão, ou discutir a questão na Justiça, conforme o caso. O caminho depende do motivo da negativa, que precisa ser examinado antes de qualquer medida.
Preciso ir pessoalmente ao escritório?+
Não. O atendimento pode ser feito de forma digital, por WhatsApp e videochamada, inclusive com a participação de um familiar. Quem preferir pode ser atendido presencialmente na sede, em Paranavaí, com hora marcada.
Como são definidos os honorários?+
Os honorários são definidos em contrato, por escrito, antes do início do trabalho, e observam os parâmetros profissionais aplicáveis.
Quem atende