BPC/LOAS para pessoa idosa | Mattos Filho & Cestaro Bonetti
Mattos Filho & Cestaro Bonetti — Assessoria Jurídica e Advocacia

Direito Previdenciário · Frente 01

BPC/LOAS para pessoa idosa

Benefício assistencial para pessoas com 65 anos ou mais que atendam aos requisitos legais e socioeconômicos.

Orientação sobre o pedido, a composição da renda familiar, o CadÚnico e os caminhos possíveis depois de uma negativa do INSS.

Falar pelo WhatsApp

O atendimento pode ser feito com a participação de um familiar.

Situações comuns

Você pode estar passando por isto

Tenho 65 anos ou mais e nunca contribuí para o INSS
Meu pai ou minha mãe tem 65 anos e a renda da casa é baixa
O INSS negou o BPC por causa da renda da família
Não sei quem da casa entra no cálculo da renda
O CadÚnico está desatualizado ou com dados errados
O benefício foi suspenso ou cortado

O benefício

O que é o BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa, a partir de 65 anos, que não tenha meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.

Por ser um benefício assistencial, não depende de contribuição ao INSS. O pedido é feito ao INSS, que analisa a idade, a composição e a renda do grupo familiar e as informações do CadÚnico.

1 salário mínimo

Valor mensal do benefício.

Sem contribuição

Não é preciso ter pago o INSS.

Assistencial

Depende da análise socioeconômica.

BPC não é aposentadoria

BPC/LOASAposentadoria
NaturezaAssistencialPrevidenciária
Contribuição ao INSSNão exigeExige
ValorUm salário mínimoCalculado pelas contribuições
Análise da renda familiarSimNão
13º salárioNãoSim
Gera pensão por morteNãoPode gerar

Requisitos gerais

O que é analisado no pedido

Os requisitos abaixo são gerais. A análise do direito depende da situação concreta de cada família.

01

Idade

65 anos ou mais na data do pedido.

02

Situação socioeconômica

A lei adota como referência a renda mensal por pessoa do grupo familiar de até 1/4 do salário mínimo. O critério não é absoluto: outros elementos que demonstrem vulnerabilidade podem ser considerados, na via administrativa e na judicial.

03

CadÚnico atualizado

Inscrição do requerente e da família no Cadastro Único, com informações corretas e atualizadas.

04

CPF de todos

CPF regular do requerente e de todos os integrantes do grupo familiar.

05

Não acumulação

Em regra, o BPC não pode ser recebido junto com outro benefício da seguridade social, com as exceções previstas em lei.

Quem entra no grupo familiar

O requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Em regra, o BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família não entra no cálculo.

Dúvidas e negativas

Situações que costumam gerar dúvida ou indeferimento

Renda acima da referência

Mesmo quando a renda por pessoa supera 1/4 do salário mínimo, outros elementos de vulnerabilidade podem ser examinados.

CadÚnico divergente

Dados desatualizados ou diferentes da realidade da família, como endereço, moradores ou renda.

Grupo familiar mal registrado

Pessoas incluídas ou excluídas do cálculo sem corresponder ao que a lei considera grupo familiar.

Outro benefício na família

Aposentadoria ou BPC de outro membro que, em algumas situações, não deveria entrar no cálculo.

Documentação incompleta

Falta de CPF de familiares ou de documentos que comprovem a composição da casa.

Suspensão na revisão

O benefício pode ser revisto periodicamente, e mudanças na família podem levar à suspensão.

Conforme o caso, a situação pode ser discutida na via administrativa, com novo pedido ou recurso, ou na via judicial. A escolha depende do motivo da negativa e da documentação disponível.

Documentos

Documentos normalmente analisados

Você não precisa reunir tudo antes do primeiro contato. A lista exata é passada na análise inicial.

01Documento com foto e CPF do requerente
02CPF de todos os moradores do grupo familiar
03Comprovante de inscrição no CadÚnico
04Comprovantes de renda da família
05Comprovante de residência
06Carta ou comunicado do INSS, se houver
07Comprovantes de despesas com saúde, se houver
08Benefícios já recebidos por outros moradores

Como funciona

O atendimento em um pedido de BPC

01

Análise da situação familiar

Quem mora na casa, qual é a renda de cada um e o que consta no CadÚnico.

02

Organização do pedido

Conferência de documentos e, se houve negativa, identificação do motivo.

03

Via administrativa ou judicial

Pedido, recurso ou ação, conforme o caso. Explicamos a escolha antes de começar.

04

Acompanhamento e suporte

Exigências, prazos e, se houver processo, etapas como o estudo social.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o BPC para pessoa idosa

Preciso ter contribuído para o INSS para receber o BPC?+

Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição previdenciária. O que se analisa é a idade, a situação socioeconômica do grupo familiar e o cumprimento das exigências administrativas, como a inscrição no CadÚnico.

Como é analisada a renda da família?+

A lei adota como referência a renda mensal por pessoa do grupo familiar de até 1/4 do salário mínimo. Esse critério, porém, não é absoluto: a legislação admite a consideração de outros elementos que demonstrem a situação de vulnerabilidade, e o Judiciário também avalia as circunstâncias concretas de cada caso.

Quem faz parte do grupo familiar?+

Para o BPC, a lei considera o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Parentes que não se enquadram nesse rol, mesmo morando na casa, em regra não entram no cálculo.

A aposentadoria de outra pessoa da casa entra no cálculo da renda?+

Depende. Em regra, o BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou por pessoa com deficiência do mesmo grupo familiar não é considerado no cálculo da renda para o novo pedido. Outros valores podem ser considerados, por isso a composição da renda precisa ser analisada caso a caso.

É obrigatório estar inscrito no CadÚnico?+

Sim. A inscrição do requerente e da família no Cadastro Único, com as informações atualizadas, é exigida para o pedido e para a manutenção do benefício. Divergências entre o CadÚnico e a realidade da família estão entre os motivos mais comuns de negativa.

Qual a diferença entre o BPC e a aposentadoria?+

A aposentadoria é um benefício previdenciário: depende de contribuições ao INSS, tem valor calculado a partir delas e gera 13º salário e pensão por morte. O BPC é assistencial: não exige contribuição, tem valor de um salário mínimo e depende da análise socioeconômica.

O BPC dá direito a 13º salário ou deixa pensão por morte?+

Não. O BPC não é pago com 13º salário e não gera pensão por morte aos familiares. Esse é um dos pontos que diferenciam o benefício assistencial dos benefícios previdenciários.

Posso receber o BPC junto com aposentadoria ou pensão?+

Em regra, não. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social, com exceções previstas em lei, como a assistência médica. Quando a pessoa já recebe outro benefício, é preciso verificar qual situação é mais adequada.

O INSS negou o pedido. O que é possível fazer?+

Pode ser possível apresentar recurso administrativo, que, em regra, deve ser feito em até 30 dias da ciência da decisão, ou discutir a questão na Justiça, conforme o caso. O caminho depende do motivo da negativa, que precisa ser examinado antes de qualquer medida.

Preciso ir pessoalmente ao escritório?+

Não. O atendimento pode ser feito de forma digital, por WhatsApp e videochamada, inclusive com a participação de um familiar. Quem preferir pode ser atendido presencialmente na sede, em Paranavaí, com hora marcada.

Como são definidos os honorários?+

Os honorários são definidos em contrato, por escrito, antes do início do trabalho, e observam os parâmetros profissionais aplicáveis.

Quem atende

Atendimento conduzido pelos sócios

Quer entender se pode haver direito ao BPC?

Conte em poucas palavras a situação da família. Não é necessário enviar documentos ou informações sensíveis neste primeiro contato. Cada situação exige análise individual. O primeiro atendimento pelo WhatsApp pode ser feito por uma assistente virtual, que organiza as informações e as encaminha à equipe jurídica.

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